Alimentar

quarta-feira, agosto 17, 2005

Legislação restauração e bebidas

O regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março.

O regulamento do exercício da industria da panificação encontra-se publicado no Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 Janeiro, onde no seu artigo 30.º refere de que “é permitido nos estabelecimentos de fabrico de pão e produtos afins, que obedeçam ao disposto nesse regulamento o fabrico de produtos de pastelaria”.

As normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios está previsto no regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro.

A genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares está definido no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.

Existem elaborados códigos de boas práticas de higiene destinados a utilização voluntária pelas empresas do sector alimentar como orientação para a observância dos requisitos de higiene, pelo que deverá contactar associações e representantes de empresas do sector alimentar. Os códigos têm em conta as regras recomendadas internacionalmente em matéria de higiene alimentar, nomeadamente as do Codex Alimentarius.