Alimentar

terça-feira, agosto 23, 2005

produtos da pesca, ultracongelados e descongelados

O regime jurídico que estabelece as condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana está previsto no Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro.

O Artigo 3.º do referido Decreto-Lei, define o Peso líquido como, “a quantidade de produto contido na embalagem”.
A rotulagem e a venda encontra-se prevista no Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pelos Decretos-Leis n.º 183/2002, de 20 de Agosto, Decreto-Lei n.º 50/2003, de 25 de Março e Decreto-Lei n.º 126/2005, de 05 de Agosto.

segunda-feira, agosto 22, 2005

Padarias - é necessário o preço por Kg de Pão?


O regulamento do exercício da industria da panificação encontra-se publicado no Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 Janeiro, sendo que as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como a regulamentação de alguns aspectos da sua comercialização, estão previstas na Portaria n.º 425/98, de 25 de Julho.

No Artigo 15.º da referida Portaria, onde está previsto as indicações obrigatórias, refere de que
“Nos locais de venda de pão deverá existir, de modo bem visível, uma tabela da qual constem, para todos os tipos de pão aí comercializados, as seguintes indicações:
a) ...;
b) ...;c) O preço por quilograma.”
Nota - mais uma foto que espelha a higiene (ou falta dela), retirada duma unidade de restauração e bebidas com fabrico de produtos de pastelaria.

quinta-feira, agosto 18, 2005

O porquê de se dever denunciar e reclamar


Todos os dias o Instituto Nacional de Oncologia – IPO –, recebe mais pessoas, vitimas da má conservação dos alimentos que ingerem e da falta de asseio e higiene das cozinhas que abundam neste nosso Portugal.
Alguns exemplo reais:

quarta-feira, agosto 17, 2005

Legislação restauração e bebidas

O regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março.

O regulamento do exercício da industria da panificação encontra-se publicado no Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 Janeiro, onde no seu artigo 30.º refere de que “é permitido nos estabelecimentos de fabrico de pão e produtos afins, que obedeçam ao disposto nesse regulamento o fabrico de produtos de pastelaria”.

As normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios está previsto no regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro.

A genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares está definido no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.

Existem elaborados códigos de boas práticas de higiene destinados a utilização voluntária pelas empresas do sector alimentar como orientação para a observância dos requisitos de higiene, pelo que deverá contactar associações e representantes de empresas do sector alimentar. Os códigos têm em conta as regras recomendadas internacionalmente em matéria de higiene alimentar, nomeadamente as do Codex Alimentarius.