produtos da pesca, ultracongelados e descongelados
O regime jurídico que estabelece as condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana está previsto no Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro.
O Artigo 3.º do referido Decreto-Lei, define o Peso líquido como, “a quantidade de produto contido na embalagem”.
A rotulagem e a venda encontra-se prevista no Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de Fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pelos Decretos-Leis n.º 183/2002, de 20 de Agosto, Decreto-Lei n.º 50/2003, de 25 de Março e Decreto-Lei n.º 126/2005, de 05 de Agosto.



